Art. 12. O Comitê de Acompanhamento do PGB reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, mediante convocação de quaisquer dos seus membros.
§ 1º - O quórum de reunião e de aprovação do Comitê de Acompanhamento do PGB é a maioria dos seus membros.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.
§ 1º - O quórum de reunião e de aprovação do Comitê de Acompanhamento do PGB é a maioria dos seus membros.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.