Lei 15.201/2025 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wolney Queiroz Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2025.

Lei 15.201/2025 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wolney Queiroz Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2025.