Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 38.412.557,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.