Emenda Constitucional 96/2017 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

"Art. 225. ...............

...............

§ 7º - Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."(NR)

Emenda Constitucional 96/2017 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

"Art. 225. ...............

...............

§ 7º - Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."(NR)