Decreto-Lei 495/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1969

Decreto-Lei 495/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1969