Lei 3.026/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Barros
Antônio Alves Câmara
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

Lei 3.026/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Barros
Antônio Alves Câmara
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956