Decreto 5.815/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.815, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia celebraram em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997, um Acordo de Cooperação Mútua para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no...

Decreto 5.815/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.815, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia celebraram em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997, um Acordo de Cooperação Mútua para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no...