Decreto 89.590/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984.

Brasília-DF., 27 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1984

Decreto 89.590/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984.

Brasília-DF., 27 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1984