Decreto-Lei 1.581/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.11.1977.

Decreto-Lei 1.581/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.11.1977.