Art. 4º. A aplicação do disposto neste Decreto-lei não dará direito à restituição dos tributos e outros encargos que eventualmente já tenham sido pagos.
Decreto-Lei 1.581/1977 - Artigo 4
Art. 4º. A aplicação do disposto neste Decreto-lei não dará direito à restituição dos tributos e outros encargos que eventualmente já tenham sido pagos.