DECRETO Nº 4.523, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º a 4º do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972,
DECRETA: