Decreto 4.523/2002 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda expedirá normas complementares para a aplicação do disposto neste Decreto.

Decreto 4.523/2002 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda expedirá normas complementares para a aplicação do disposto neste Decreto.