Lei 8.981/1995 - Artigo 114

Art. 114. O lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1994, continua submetido aos critérios de realização previstos na Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, observado o disposto no art. 32, da Lei nº 8.541, de 1992.

Lei 8.981/1995 - Artigo 114

Art. 114. O lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1994, continua submetido aos critérios de realização previstos na Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, observado o disposto no art. 32, da Lei nº 8.541, de 1992.