Lei 8.981/1995 - Artigo 102
Art. 102.
O disposto nos arts. 100 e 101 aplica-se, inclusive, em relação ao ano-calendário de 1994.
Lei 8.981/1995 - Artigo 102
Art. 102.
O disposto nos arts. 100 e 101 aplica-se, inclusive, em relação ao ano-calendário de 1994.