Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Henrique Meirelles
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2017
Brasília, 7 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Henrique Meirelles
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2017