Lei Complementar 160/2017 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Henrique Meirelles
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2017

Lei Complementar 160/2017 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Henrique Meirelles
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2017