Decreto 819/1993 - Ementa

DECRETO Nº 819, DE 11 DE MAIO DE 1993.

Promulga o Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em 18/6/1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 72, de 21 de outubro de 1992, publicado no Diário Oficial da União nº 203, de 22 de outubro de 1992, o texto do Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), que foi concluído em Lima, em 18 de junho de 1971, durante a 13ª Sessão da Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Une...

Decreto 819/1993 - Ementa

DECRETO Nº 819, DE 11 DE MAIO DE 1993.

Promulga o Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em 18/6/1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 72, de 21 de outubro de 1992, publicado no Diário Oficial da União nº 203, de 22 de outubro de 1992, o texto do Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), que foi concluído em Lima, em 18 de junho de 1971, durante a 13ª Sessão da Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Une...