Decreto 86.455/1981 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, em 09 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14.10.1981

Decreto 86.455/1981 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, em 09 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14.10.1981