Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, em 09 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14.10.1981
Brasília, em 09 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14.10.1981