Lei 12.148/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.148/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.