Lei 6.746/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogados o artigo 52 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1976

Lei 6.746/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogados o artigo 52 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1976