Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogados o artigo 52 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1976
Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1976