Lei 13.161/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor:

I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto aos arts. 1º e 2º;

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Lei 13.161/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor:

I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto aos arts. 1º e 2º;

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.