Art. 7º. Esta Lei entra em vigor:
I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto aos arts. 1º e 2º;
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto aos arts. 1º e 2º;
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.