Enunciados CJF - VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 569

Enunciado 569


No caso do art. 1.242, parágrafo único, a usucapião, como matéria de defesa, prescinde do ajuizamento da ação de usucapião, visto que, nessa hipótese, o usucapiente já é o titular do imóvel no registro.

Enunciados CJF - VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 569

Enunciado 569


No caso do art. 1.242, parágrafo único, a usucapião, como matéria de defesa, prescinde do ajuizamento da ação de usucapião, visto que, nessa hipótese, o usucapiente já é o titular do imóvel no registro.