Enunciados CJF - VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 561

Enunciado 561


No caso do art. 952 do Código Civil, se a coisa faltar, dever-se-á, além de reembolsar o seu equivalente ao prejudicado, indenizar também os lucros cessantes.

Enunciados CJF - VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 561

Enunciado 561


No caso do art. 952 do Código Civil, se a coisa faltar, dever-se-á, além de reembolsar o seu equivalente ao prejudicado, indenizar também os lucros cessantes.