Enunciados CJF - VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 561
Enunciado 561
No caso do art. 952 do Código Civil, se a coisa faltar, dever-se-á, além de reembolsar o seu equivalente ao prejudicado, indenizar também os lucros cessantes.
Enunciados CJF - VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 561
Enunciado 561
No caso do art. 952 do Código Civil, se a coisa faltar, dever-se-á, além de reembolsar o seu equivalente ao prejudicado, indenizar também os lucros cessantes.