Enunciados CJF - VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 546
Enunciado 546
O § 2º do art. 787 do Código Civil deve ser interpretado em consonância com o art. 422 do mesmo diploma legal, não obstando o direito à indenização e ao reembolso.
Enunciados CJF - VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 546
Enunciado 546
O § 2º do art. 787 do Código Civil deve ser interpretado em consonância com o art. 422 do mesmo diploma legal, não obstando o direito à indenização e ao reembolso.