Enunciados CJF - VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 546

Enunciado 546


O § 2º do art. 787 do Código Civil deve ser interpretado em consonância com o art. 422 do mesmo diploma legal, não obstando o direito à indenização e ao reembolso.

Enunciados CJF - VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 546

Enunciado 546


O § 2º do art. 787 do Código Civil deve ser interpretado em consonância com o art. 422 do mesmo diploma legal, não obstando o direito à indenização e ao reembolso.