Enunciados CJF - VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 568

Enunciado 568


O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanística.

Enunciados CJF - VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 568

Enunciado 568


O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanística.