Enunciados CJF - VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 555

Enunciado 555


"Os direitos de outrem" mencionados no parágrafo único do art. 927 do Código Civil devem abranger não apenas a vida e a integridade física, mas também outros direitos, de caráter patrimonial ou extrapatrimonial.

Enunciados CJF - VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 555

Enunciado 555


"Os direitos de outrem" mencionados no parágrafo único do art. 927 do Código Civil devem abranger não apenas a vida e a integridade física, mas também outros direitos, de caráter patrimonial ou extrapatrimonial.