Decreto 4.411/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.411, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002.

Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no art. 15 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, no art. 1º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e nos arts. 142 e 144, § 1º, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 4.411/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.411, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002.

Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no art. 15 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, no art. 1º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e nos arts. 142 e 144, § 1º, inciso III, da Constituição,

DECRETA: