DECRETO Nº 9.046, DE 5 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre as condições para a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA: