Art. 7º. O formato das reuniões do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente será estabelecido por ato do Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Redação dada pelo Decreto nº 11.372, de 2023)
Decreto 10.224/2020 - Artigo 7
Art. 7º. O formato das reuniões do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente será estabelecido por ato do Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Redação dada pelo Decreto nº 11.372, de 2023)