Decreto 10.224/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Compete ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, julgar os projetos com objetivos estabelecidos no art. 1º.

Decreto 10.224/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Compete ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, julgar os projetos com objetivos estabelecidos no art. 1º.