Decreto 10.224/2020 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.224/2020 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.