LEI Nº 2.170, DE 18 DE JANEIRO DE 1954.
Autoriza a Federação Nacional dos Odontologistas a instituir Caixas em benefício dos profissionais nelas inscritos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: