Lei 2.170/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de Janeiro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954

Lei 2.170/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de Janeiro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954