Lei 14.011/2020 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Damares Regina Alves
Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020.

Lei 14.011/2020 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Damares Regina Alves
Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020.