Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.685, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001547/89-65, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no Ponto A, localizado no alinhamento leste da rua Antônio Venditti, distante 36,20 metros da interseção do alinhamento acima com o alinhamento sul da rua Soldado Antônio Martins de Oliveira; segue com o rumo SE 54º42'88", na distância de 70,24 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 33º28'45", pelo alinhamento oeste da rua Ladainha, na distância de 24,11 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 50º32'40", na distância de 4,61 metros, até o Ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 38º56'15", na distância de 35,75 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à esquerda pelo alinhamento norte da rua Ana Soares Barcelos, com desenvolvimento de 35,13 metros, até o Ponto F; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua Ana Soares Barcelos e leste da rua Antônio Venditti, com desenvolvimento de 10,73 metros, até o Ponto G; segue em curva pouco acentuada à direita, após em curva pouco acentuada à esquerda, pelo alinhamento leste da rua Antônio Venditti, com o desenvolvimento de 23,90 metros, até o Ponto H; segue ainda pelo alinhamento acima, com o rumo NE 22º32'24", na distância de 12,68 metros, até o Ponto I; deflete à direita e segue com o rumo NE 25º58'52", ainda pelo mesmo alinhamento, na distância de 29,83 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
tem início no Ponto A, localizado no alinhamento leste da rua Antônio Venditti, distante 36,20 metros da interseção do alinhamento acima com o alinhamento sul da rua Soldado Antônio Martins de Oliveira; segue com o rumo SE 54º42'88", na distância de 70,24 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 33º28'45", pelo alinhamento oeste da rua Ladainha, na distância de 24,11 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 50º32'40", na distância de 4,61 metros, até o Ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 38º56'15", na distância de 35,75 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à esquerda pelo alinhamento norte da rua Ana Soares Barcelos, com desenvolvimento de 35,13 metros, até o Ponto F; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua Ana Soares Barcelos e leste da rua Antônio Venditti, com desenvolvimento de 10,73 metros, até o Ponto G; segue em curva pouco acentuada à direita, após em curva pouco acentuada à esquerda, pelo alinhamento leste da rua Antônio Venditti, com o desenvolvimento de 23,90 metros, até o Ponto H; segue ainda pelo alinhamento acima, com o rumo NE 22º32'24", na distância de 12,68 metros, até o Ponto I; deflete à direita e segue com o rumo NE 25º58'52", ainda pelo mesmo alinhamento, na distância de 29,83 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.