Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 3.783,70m² (três mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Munhoz, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.