Art. 1º. Fica Homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da área indígena Kulina do Rio Envira, localizada no Município de Feijó, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 84.364,6082ha (oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro hectares, sessenta ares e oitenta e dois centiares) e perímetro de 233.470,03m (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta metros e três centímetros).