Decreto-Lei 1.018/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido, nos termos do § 3º do artigo 7º do Decreto número 61.776, de 24 de novembro de 1967, com o respectivo ocupante, José de Siqueira Rodrigues Filho, um cargo de Assistente de Migração, nível 16, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.

Decreto-Lei 1.018/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido, nos termos do § 3º do artigo 7º do Decreto número 61.776, de 24 de novembro de 1967, com o respectivo ocupante, José de Siqueira Rodrigues Filho, um cargo de Assistente de Migração, nível 16, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.