DECRETO Nº 1.520, DE 12 DE JUNHO DE 1995.
Dispõe sobre a vinculação, competências e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995,
DECRETA: