Decreto 1.520/1995 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Ciência e Tecnologia adotará as providências necessárias para inclusão em seu orçamento de recursos específicos para funcionamento da CTNBio.

Decreto 1.520/1995 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Ciência e Tecnologia adotará as providências necessárias para inclusão em seu orçamento de recursos específicos para funcionamento da CTNBio.