Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
José Eduardo de Andrade Vieira
João Batista Araújo e Oliveira
José Carlos Seixas
José Israel Vargas
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.199
Brasília, 12 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
José Eduardo de Andrade Vieira
João Batista Araújo e Oliveira
José Carlos Seixas
José Israel Vargas
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.199