Decreto 1.520/1995 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
José Eduardo de Andrade Vieira
João Batista Araújo e Oliveira
José Carlos Seixas
José Israel Vargas
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.199

Decreto 1.520/1995 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
José Eduardo de Andrade Vieira
João Batista Araújo e Oliveira
José Carlos Seixas
José Israel Vargas
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.199