Art. 1º. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (BTNBio) vincula-se ao Conselho Nacional de Ciências e Tecnologia, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Decreto 1.520/1995 - Artigo 1
Art. 1º. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (BTNBio) vincula-se ao Conselho Nacional de Ciências e Tecnologia, do Ministério da Ciência e Tecnologia.