Decreto 1.520/1995 - Artigo 6

Art. 6º. A CTNBio contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, que proverá o apoio técnico e administrativo à Comissão.

Decreto 1.520/1995 - Artigo 6

Art. 6º. A CTNBio contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, que proverá o apoio técnico e administrativo à Comissão.