DECRETO-LEI Nº 1.792, DE 17 DE JUNHO DE 1980.
Dispõe sobre a destinação do eventual excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras no exercício financeiro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979,
DECRETA: