Lei 10.719/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global R$ 231.033.545,00 (duzentos e trinta e um milhões, trinta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.719/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global R$ 231.033.545,00 (duzentos e trinta e um milhões, trinta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.