Lei 8.680/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Antônio Houaiss

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1993

Lei 8.680/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Antônio Houaiss

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1993