LEI Nº 8.680, DE 13 DE JULHO DE 1993.
Institui a Semana Nacional do Jovem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.680, DE 13 DE JULHO DE 1993.
Institui a Semana Nacional do Jovem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.680, DE 13 DE JULHO DE 1993.
Institui a Semana Nacional do Jovem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: