LEI Nº 15.065, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S. A., da Eletrobras Termonuclear S. A., da Petrobras Biocombustível S. A., da Companhia Docas do Ceará, e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito suplementar no valor de R$ 200.329.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: