Lei 15.065/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Banco da Amazônia S. A. - Basa, da Eletrobras Termonuclear S. A. - Eletronuclear, da Petrobras Biocombustível S. A. - PBIO, da Companhia Docas do Ceará - CDC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 200.329.507,00 (duzentos milhões trezentos e vinte nove mil quinhentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 15.065/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Banco da Amazônia S. A. - Basa, da Eletrobras Termonuclear S. A. - Eletronuclear, da Petrobras Biocombustível S. A. - PBIO, da Companhia Docas do Ceará - CDC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 200.329.507,00 (duzentos milhões trezentos e vinte nove mil quinhentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.