Lei 14.887/2024 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 3º ...............

...............

§ 4º - A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade."(NR)

Lei 14.887/2024 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 3º ...............

...............

§ 4º - A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade."(NR)