LEI Nº 10.731, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 139.900.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: